Contamos com profissionais experientes para proteger a marca de pessoas e negócios com a melhor estratégia. Fale conosco e proteja a identidade da sua empresa.
Compreendemos suas necessidades, esclarecemos dúvidas e apresentamos a melhor estratégia financeira e legal.
Preparamos toda a documentação e iniciamos os pedidos de registro no INPI. Fazemos o acompanhamento semanal informando atualizações e a melhor estratégia a ser seguida.
Oferecemos serviços de acompanhamento desde o pedido até a concessão, sem cobrança mensal ou anual.
Atuamos ativamente na proteção de sua marca, sugerindo medidas para evitar que terceiros violem seus direitos, especialmente a concorrência.
Nosso serviço jurídico visa proporcionar uma parceria sólida, eficaz e clara. Nossos valores justos incluem acompanhamento contínuo do seu processo e monitoramento constante no INPI.
É importante reforçar que não cobramos taxas mensais ou anuais, e estamos comprometidos em manter você informado sobre cada passo do seu processo, respondendo de forma ágil e completa a qualquer demanda que possa surgir.
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Em 2011, o Advogado Pedro Araújo iniciou sua trajetória em Propriedade Intelectual, principalmente no setor de marcas, tornando-se especialista na área. Formado pela Universidade Federal de Pernambuco, aprofundou seus estudos através da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, Sciences Po Lille (França), HarvardX and Berkman Klein Center for internet and Society e London School of Economics and Political Science (Londres), tendo cursado pós-graduações na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Pontífice Universidade Católica (PUC), ambas no Rio de Janeiro.
Nos últimos 10 anos no Rio de Janeiro, atuou em alguns dos maiores escritórios de Propriedade Intelectual do Brasil, trabalhando na proteção de marcas desde pequenas empresas a grandes conglomerados nacionais e internacionais, além de atuar na defesa dos interesses, no Brasil, de clientes de todos os continentes.
Pedro acredita na proteção da propriedade intelectual como ferramenta para o desenvolvimento e proteção de negócios, comprometendo-se a uma entrega ágil e capacitada para as mais variadas demandas do segmento, especialmente em marcas.
Consulte nossas perguntas frequentes:
A proteção de uma marca vai garantir o uso exclusivo em todo país. Como principal elo entre o seu negócio e o seu público, a marca é um dos principais e mais valiosos bens de todo negócio, seja ele grande ou pequeno, permitindo que o cliente saiba da procedência e qualidade de produtos e serviços. O registro, válido apenas depois de concedido pelo INPI, previne que terceiros utilizem marca idêntica ou semelhante à sua sem prévia autorização, garantindo que você não será incomodado por terceiros e que, caso seja, conseguirá ter legitimidade para adotar as medidas cabíveis para cessar esse incômodo.
No Brasil, são objeto de proteção os sinais distintivos que sejam visualmente perceptíveis e que não estejam previstos nas proibições legais do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial. Assim, os requisitos para proteção por registro de marca são a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade.
Liceidade: não pode ser registrado por motivo de ordem pública, a exemplo da bandeira nacional, que não pode ser de exclusividade de ninguém, ou bons costumes, a exemplo da suástica, irregistrável em si.
Distintividade: A marca deve ser suficientemente diferente das marcas que já existem no mesmo segmento de mercado e não pode ter relação com o produto/serviço que pretende proteger. Ex.: não é possível registrar a marca “carro” para identificar automóveis.
Veracidade: a marca não pode ser enganosa quanto à origem, procedência, natureza ou finalidade dos produtos e serviços que pretende proteger. Ex.: marca “Barcos Holandeses” para barcos produzidos e idealizados por brasileiro no Brasil.
Disponibilidade: a marca tem que estar disponível, não podendo haver marca igual, afim ou semelhante já registrada por terceiros para atividades idênticas ou relacionadas.
Não necessariamente. Antes de prosseguir com um pedido de registro, sugerimos realizar uma busca de viabilidade de uso e registro como forma de diminuir os riscos de utilização de uma marca que seja idêntica ou relacionada a uma já registrada. Por mais que seja realizada uma busca através do sistema do INPI, o mesmo encontra algumas limitações para resultados de marcas afins e semelhantes em classes marcárias relacionadas, sendo recomendada a avaliação por profissionais capacitados para verificar se existem outras anterioridades impeditivas ou se a marca pretendida se encaixa em alguma das proibições do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial.
As marcas podem ser de produto, serviço, coletiva e de certificação. As marcas de produto ou serviço são aquelas usadas para distinguir um produto ou serviço. As de certificação, por sua vez, são usadas para atestar a conformidade de um determinado produto/serviço com normas/especificações técnicas em relação à qualidade, natureza, material ou metodologia usada. As marcas coletivas são utilizadas para identificar produtos/serviços oriundos de membros de uma mesma entidade.
A marca pode ser nominativa, composta meramente por letras e números, pode ser figurativa, sendo uma imagem/desenho ou pode, ainda, ser mista, com a representação gráfica de uma marca nominativa com ou sem desenhos adicionais. A marca pode ser, ainda, tridimensional, uma representação gráfica de um objeto tridimensional, a exemplo do formato dos sabonetes dove e do chocolate toblerone. Por fim, recentemente foi reconhecida a possibilidade de registro de marcas de posição, de grande importância para a indústria da moda, que é a justaposição de determinado sinal em um local específico de um objeto, a exemplo dos 3 traços dos sapatos Adidas, sempre postos na lateral dos calçados da mesma forma e que, essencialmente, identificam que aquele calçado pertence àquela empresa.
A lista é bem detalhada no Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial, incluindo marcas genéricas, comuns, termos técnicos e necessários para determinado segmento de mercado, marcas já registradas ou que vão contra os nossos costumes. Na dúvida, dê uma olhada no artigo e consulte um profissional para ver se sua marca é registrável ou se encaixa em alguma exceção!
10 anos, prorrogáveis a cada 10 anos! Com um bom acompanhamento, você não perde prazos e a sua marca tem proteção para sempre.
O processo de registro de marca dura, em média, 12 a 14 meses, um avanço perto dos 36 meses de um tempo atrás, né?
Possuir o CNPJ regularmente cadastrado na Junta Comercial não impede que terceiros utilizem seu nome empresarial como marca. O CNPJ e a marca são institutos diferentes, para proteção de marca, o registro precisa ser feito perante o INPI. Em nomes de domínio devidamente registrados no Registro.Br e uso nas redes sociais a proteção da marca também não está garantida. Então cuidado, alguém pode se aproveitar da sua fama e registrar a sua marca lá antes (inclusive seu concorrente)!
Não, e você ainda corre o risco de ser impedido de usar sua marca! A proteção das marcas segue o princípio da territorialidade, ou seja, é NACIONAL, então a empresa que obtiver o registro antes, via de regra, vai ter direito exclusivo de uso no Brasil inteiro.
Não! Existe uma redução de até 60% no valor de retribuição a serem pagas em boa parte dos serviços por: pessoas naturais/físicas; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. Se você se encaixa numa dessas hipóteses, aproveite!
Não! Apesar de algumas empresas enviarem e-mails duvidosos alegando que você deve pagar uma anuidade para manter seu registro válido, a verdade é que não existe qualquer taxa anual a ser paga para manter seu registro em vigor. Somente a cada 10 anos é que você precisa prorrogar o registro. Destacamos que o INPI não envia qualquer comunicação ou boleto para prorrogar ou acompanhar sua marca, se receber algum, cuidado, é golpe!
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